Sobre provas no processo do trabalho, conforme entendimento ...
Comentários
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A - Incorreta. O simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. (Súmula 357, TST)
B - Incorreta. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado (Súmula 402, TST)
C - Incorreta. A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda. Súmula 402 TST
D - Correta. A sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda
E - Incorreta. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda, Súmula 410 TST.
A maior normalmente é a correta.
Abraços
PGM Campinas
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