Acerca das licitações e dos contratos celebrados pela admini...

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Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MEC
Q1185117 Direito Administrativo
Acerca das licitações e dos contratos celebrados pela administração pública, julgue o item seguinte.
Na etapa competitiva de um pregão, somente podem oferecer lances os participantes cuja habilitação houver sido previamente aferida pelo pregoeiro.
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GABARITO: ERRADO

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

(...)

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

Lei 10.5020/2002

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

Vê-se que a verificação dos documentos de habilitação é posterior ao oferecimento dos lances.

A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação.Em outras palavras, o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes.

art 3º IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

No pregão, o pregoeiro primeiro analisa propostas na chamada etapa competitiva, e, após a escolha da mais vantajosa ao interesse público (seguindo o critério do menor preço), será aberto o envelope que contém os documentos de habilitação do licitante vencedor. Há, portanto, uma inversão das etapas em relação ao procedimento adotado pela lei de licitações.

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