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Q2523224 Direito Ambiental

Julgue o item a seguir.


O papel das guardas municipais é crucial na proteção do meio ambiente, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Nos termos do artigo 70 dessa lei, as guardas municipais têm competência para lavrar auto de infração ambiental, auxiliando na fiscalização e prevenção de crimes contra o meio ambiente em âmbito local, regional e estadual, cabendo a esses servidores o direito de lavrar prisão em flagrante e ações sem prévia comunicação.

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Vamos analisar a questão proposta sobre a responsabilidade ambiental e o papel das guardas municipais segundo a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.

Interpretação do Enunciado: A questão afirma que as guardas municipais têm competência para lavrar auto de infração ambiental e realizar prisões em flagrante, conforme o artigo 70 da Lei de Crimes Ambientais.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização das infrações ambientais cabe aos órgãos ambientais competentes, nas esferas federal, estadual e municipal. No entanto, não menciona diretamente a atuação das guardas municipais na lavratura de autos de infração ambiental.

Tema Central: O tema central é a competência das guardas municipais no contexto da responsabilidade ambiental e a aplicação da legislação ambiental.

Exemplo Prático: Imagine que em uma cidade, a guarda municipal flagra um indivíduo descartando lixo tóxico em um rio. Segundo a legislação vigente, a guarda pode acionar os órgãos ambientais competentes, mas não lavrar o auto de infração diretamente.

Justificativa da Alternativa Correta ("Errado"): A afirmação está incorreta porque a Lei nº 9.605/1998 não concede às guardas municipais a competência para lavrar autos de infração ambiental. Essa atribuição é dos órgãos ambientais específicos. Além disso, a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer cidadão, mas deve ser comunicada imediatamente à autoridade competente.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o candidato ao sugerir competências que a legislação não atribui explicitamente às guardas municipais. É importante focar no que a lei realmente diz sobre a competência dos órgãos ambientais.

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Art. 70.

§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

compõem o SISNAMA:

  • Órgão superior: Conselho de Governo.
  • Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA. (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
  • Órgão central: MMA. (Ministério do Meio Ambiente)
  • Órgãos executores: IBAMA e ICMBio.
  • Órgãos seccionais: entidades estaduais.
  • Órgãos locais: entidades municipais.

somente funcionários de órgãos ambientais o integrantes do SISNAMA e agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha são comentes para lavrar auto de infração (art. 70, p. 1°, Lei 9.605/98)

ACREDITO QUE O ERRO ESTÁ EM FALAR "SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO"

VEJAM Q2523238

A alternativa é **Errado**.

Explicação: A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) não concede às guardas municipais a competência para lavrar autos de infração ambiental, conforme estabelecido no artigo 70. O papel das guardas municipais no contexto de crimes ambientais é auxiliar na fiscalização e prevenção de infrações ambientais, mas a competência para lavrar autos de infração e tomar ações legais em relação a crimes ambientais é geralmente atribuída a órgãos ambientais e autoridades competentes como o IBAMA e a Polícia Ambiental.

Além disso, a Lei de Crimes Ambientais não confere às guardas municipais o direito de realizar prisões em flagrante relacionadas a crimes ambientais sem a comunicação prévia aos órgãos responsáveis ou sem seguir os procedimentos legais estabelecidos. A atuação das guardas municipais deve estar alinhada com as diretrizes e as competências definidas pela legislação federal e municipal.

"Guardas municipais" "sem prévia comunicação"

Gab- E

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