Os postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da A...
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O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.
Fonte: https://jus.com.br
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO. Continuidade.
O princípio da continuidade do serviço público determina que os serviços públicos não devem ser interrompidos, em razão da sua natureza e relevância, afinal são atividades materiais qualificadas e escolhidas pelo legislador como essenciais para as necessidades da coletividade.
B. CERTO. Indisponibilidade.
O princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que a Administração deve realizar suas condutas de maneira a sempre velar pelos interesses da coletividade, não dispondo deles, pois o administrador não é dotado de livre disposição dos bens que administra, uma vez que o titular dos bens é o povo.
C.ERRADO. Segurança jurídica.
O princípio da segurança jurídica impede a desconstituição injustificada de situações ou atos jurídicos, estabelecendo nas relações confiança e a previsibilidade dos atos no Estado Democrático de Direito.
D. ERRADO. Supremacia do interesse público.
O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito que rege a Administração Pública. É considerado um princípio fundamental do regime jurídico administrativo que determina que em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve ser predominante. Este princípio serve tanto para inspirar o legislador como para nortear a execução em concreto pela Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, juntamente com a Supremacia do Interesse público, são considerados "às verdadeiras pedras de toque" do princípios que regem à Administração Pública Pátria de acordo com a doutrina do Celso. Não que aja hierarquia entre princípios, todos estão em mesmo patamar, mas sintetizam todo o ordenamento jurídico pátrio por trás do direito administrativo daí serem referidos como os "princípios basilares".
GABARITO - B
Indisponibilidade - ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não o é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros.
Pedras de toque do direito administrativo - Indisponibilidade + Supremacia
De acordo com Celso Antônio, as pedras de toque são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
No que tange especificamente a indisponibilidade do interesse público, este é consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público.
O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo.
O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves.
Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor.
Fonte. FUC.
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