Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara de Fortaleza - CE
Provas:
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Advogado
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FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Comunicação Social |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Pedagogo |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Redação |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Revisão |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Gestão de Pessoas |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Saúde Pública |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Contador |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Engenheiro Civil |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Informática |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Educação, Cultura e Esporte |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Direitos Humanos |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Meio Ambiente e Urbanismo |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Processo Legislativo |
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Administração Pública |
Q2450514
Regimento Interno
Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em
gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para
tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias,
por entender que os seus problemas particulares não mais
subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de
proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na
próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria