Julgue o item a seguir.Para adquirir uma arma de fogo de uso...
Julgue o item a seguir.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, é
necessário declarar a efetiva necessidade, demonstrar
idoneidade, apresentar documentos que comprovem
ocupação lícita e residência, além de passar por avaliação
de capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme
estabelecido pela legislação vigente.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (certo)
Vamos entender melhor por que a alternativa "C" está correta.
O tema da questão aborda a regulamentação para a aquisição de arma de fogo de uso permitido no Brasil, conforme prevê a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Essa legislação estabelece critérios específicos que devem ser atendidos pelo cidadão que deseja adquirir uma arma.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, a lei exige:
- Declaração de efetiva necessidade: O interessado deve justificar a necessidade da aquisição da arma de fogo.
- Idoneidade: O cidadão deve demonstrar que não possui antecedentes criminais, comprovando sua idoneidade moral.
- Comprovação de ocupação lícita e residência: É necessário apresentar documentos que comprovem que o interessado possui uma ocupação lícita e residência fixa.
- Avaliação de capacidade técnica: O indivíduo deve passar por um teste para comprovar que possui a capacidade técnica para manusear a arma de fogo.
- Aptidão psicológica: Além da capacidade técnica, o cidadão também deve ser avaliado psicologicamente para garantir que está apto a portar uma arma de fogo.
Portanto, ao analisar a alternativa, ela está correta ao listar as exigências para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido, conforme a legislação vigente.
Alternativas incorretas:
Neste caso, não há alternativas incorretas a serem comentadas, uma vez que a questão oferece apenas a validação do item como certo ou errado.
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Comentários
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Art. 4-Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Bizu:
▪︎Policia fEdEral-> ExpEde
▪︎SinArm -> AutorizA
Tudo isso e muito mais.
"A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais." (STF. Plenário. ADI 6119/DF, ADI 6139/DF e ADI 6466, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 01/07/2023 (Info 1102).)
Não é DECLARAÇÃO, é DEMONSTRAÇÃO (PROVA CONCRETA) de necessidade...
Burocracia pra caramba, complicado…
CUIDADO
PARA A POSSE: Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de DECLARAR a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
PARA O PORTE: I – DEMONSTRAR a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física
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