Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)...

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Q2235702 Direito Digital
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, a disciplina da proteção de dados tem como fundamento o(a) 
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FUNDAMENTOS:

I - o respeito à privacidade; 

II - a autodeterminação informativa; 

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; 

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; 

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; 

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e 

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.             

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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