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Q2523234 Direito Penal

Julgue o item a seguir.


Os crimes de furto são caracterizados pela subtração de bens móveis alheios para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. Para que seja considerado furto, é necessário que haja a intenção de se apropriar definitivamente da coisa, sendo irrelevante o valor do objeto furtado. Assim, tanto a subtração de um objeto de alto valor quanto a de um objeto de pouco valor podem configurar esse crime.

Alternativas

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Vamos analisar o tema abordado na questão, que trata dos crimes de furto. A questão menciona que para caracterizar o furto, é necessário que haja subtração de bens móveis alheios, sem consentimento do proprietário, com a intenção de se apropriar definitivamente do bem. Além disso, destaca que o valor do objeto furtado é irrelevante para caracterizar o crime.

Legislação Aplicável: O furto é tipificado no artigo 155 do Código Penal. Este artigo define o furto como a subtração de coisa alheia móvel, com intenção de assenhoreamento definitivo. Não há exigência de valor mínimo para o objeto subtraído.

Explicação do Tema: Para que um furto seja configurado, é necessário que o agente tenha a intenção de se apropriar do bem de forma permanente. O valor do bem não interfere na tipificação do crime. Isso significa que tanto objetos de alto valor quanto de baixo valor, como uma joia ou uma caneta, se subtraídos nas condições descritas, configuram furto.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa entra em uma loja e leva um relógio sem pagar. Mesmo se o relógio for barato, o ato de subtrair com intenção de se apropriar caracteriza o crime de furto.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa que diz que tanto objetos de alto quanto de baixo valor configuram furto está correta. Isso ocorre porque o Código Penal não estipula um valor mínimo para o objeto subtraído, focando na intenção do agente.

Alternativa Incorreta: Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado" com gabarito 'C', não há alternativa incorreta a ser analisada. A descrição do crime e sua tipificação estão de acordo com a legislação vigente.

Possíveis Pegadinhas: Um erro comum é pensar que apenas objetos de alto valor configuram furto, o que não é verdade. O foco deve ser na intenção e na subtração sem consentimento.

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Comentários

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▪︎Certo

Furto é sem violência ou grave ameaça.

▪︎Para acrescentar nos estudos:

->Quebrar o vidro do carro para subtrair o próprio carro é furto simples.

->Quebrar o vidro do carro para subtrair objetos dentro do carro é furto qualificado.

Tá certo... mas eu n sei se a palavra irrelevante foi empregada da forma correta ai - lembrar da bagatela.

O que vcs pensam sobre???

não poderia estar relacionada essa palavra "irrelevante" ao princípio da bagatela?

O princípio da insignificância (bagatela) exclui a TIPICIDADE MATERIAL, elemento alocado no interior do fato típico (primeiro substrato da teoria analítica do delito).

A tipicidade material está relacionada à ausência de lesividade da conduta.

Exemplo: um indivíduo de ínfimas posses furta uma fruta para saciar sua fome;

Nesse caso não houve uma lesão significativa ao bem jurídico alheio, sendo assim, não há que se falar em tipicidade material, restando apenas a tipicidade formal (mera descrição do tipo penal de furto). Sabemos, no entanto, que a tipicidade formal não se sustenta sozinha, restando clara a inexistência de fato típico nesses casos.

Questão de prefeitura é triste.

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