O Ministério Público é instituição permanente e essencial à ...
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São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (cf. artigo 127, § 1°, da Constituição Federal, artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.625/93
MNEMÔNICO:
princípios institucionais da Defensoria Pública são os MESMOS do Ministério Público :
a famosa faculdade "UNIN-DINDEF"
UN (unidade)) + IND (indivisibilidade) + INDEF (independência funcional)
bons estudos!
Correta, A
Lembrando que estes mesmos princípios institucionais são, também, aplicados a Defensoria Pública:
CF:
MP > > > ART.127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DP > > > ART. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Complementando:
Unidade - Significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
Indivisibilidade - A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
Independência funcional - Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
Funções Essências à Justiça:
--- > Ministério Público
--- > Defensoria Pública
--- > Advocacia Pública
--- > Advocacia Privada
Obs.: Não integram o Poder Judiciário.
Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:
--- > a defesa da ordem jurídica,
--- > a defesa do regime democrático, e
--- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.
Princípios Institucionais de cada ramo do MP:
Unidade:
--- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .
--- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes
--- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU
Indivisibilidade:
--- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.
--- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.
Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
--- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.
--- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.
Princípio do Promotor Natural (Implícito):
--- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)
--- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.
--- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.
--- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:
--- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,
--- > a política remuneratória e os planos de carreira;
--- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.
Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.
Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
Desta forma:
A. CERTO. Unidade; indivisibilidade; independência funcional.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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