O Ministério Público é instituição permanente e essencial à ...

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Ano: 2008 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425907 Direito Constitucional
O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, regendo-se pelos seguintes princípios institucionais:
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São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (cf. artigo 127, § 1°, da Constituição Federal, artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.625/93

MNEMÔNICO:

princípios institucionais da Defensoria Pública são os MESMOS do Ministério Público :

a famosa faculdade "UNIN-DINDEF"

UN (unidade)) + IND (indivisibilidade) + INDEF (independência funcional)

bons estudos!

Correta, A

Lembrando que estes mesmos princípios institucionais são, também, aplicados a Defensoria Pública:

CF:

MP > > > ART.127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

DP > > > ART. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.      

Complementando:

Unidade - Significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.


Indivisibilidade - A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

Independência funcional - Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.

Funções Essências à Justiça:

 

--- > Ministério Público

--- > Defensoria Pública

--- > Advocacia Pública

--- > Advocacia Privada

 

Obs.: Não integram o Poder Judiciário.

 

 

Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:

 

--- > a defesa da ordem jurídica,

--- > a defesa do regime democrático, e

--- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.

 

Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

 

Unidade:

 

--- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .

--- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes

--- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU

 

Indivisibilidade:

 

--- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

--- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

 

Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

 

--- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.

--- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

 

Princípio do Promotor Natural (Implícito):

 

--- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

--- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

--- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

--- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

 

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:

 

--- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,

--- > a política remuneratória e os planos de carreira;

--- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento. 

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:

Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.

Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.

Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

Desta forma:

A. CERTO. Unidade; indivisibilidade; independência funcional.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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