O entendimento de que o ato administrativo é considerado vál...

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Q1875886 Direito Administrativo
O entendimento de que o ato administrativo é considerado válido até que se prove em contrário corresponde ao atributo da 
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A questão trata dos atributos ou características do ato administrativo. São atributos do ato administrativo os seguintes:

Presunção de legitimidade é o atributo pelo qual, uma vez editado, o ato é presumidamente lícito e legítimo e, consequentemente, válido, salvo se comprovado o contrário.

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato tem força obrigatória e pode ser imposto a terceiros independentemente da concordância destes.

Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser executado pela própria administração pública sem a necessidade de decisão judicial.

Exigibilidade é o atributo do ato pelo qual a administração pública pode exigir de terceiros que o ato seja cumprido.

Tipicidade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato deve corresponder a figura previstas em lei apta a produzir determinados efeitos.

Assim, o entendimento de que o ato administrativo é considerado válido até que se prove em contrário corresponde ao atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C. 

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GABARITO: Letra C

Presunção de legitimidade -> Estabelece que os atos administrativos são legais, ou seja, que estão em conformidade com a Lei. Tal conformidade é premida e relativa, pois admite prova em contrário (Gabarito da questão)

Tipicidade -> Os atos administrativos devem estar previstos em Lei para serem praticados.

Exigibilidade -> Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que executar indiretamente o ato desrespeitado, valendo-se de meios indiretos de coação.

Imperatividade -> Os atos administrativos podem ser praticados contra a vontade do particular, independente da sua concordância com o ato.

Autoexecutoriedade -> Os atos administrativos podem ser praticados pelo próprio poder público, sem necessitar de autorização do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida de coerção direta.

Letra C. Direto ao ponto:

A presunção de legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros.

Minha contribuição.

Requisitos/ Elementos do ato administrativo

CO FI FO M OB

Competência: a Administração faz porque pode.

Finalidade: para que a Administração faz.

Forma: como a Administração faz.

Motivo: porque a Administração faz.

Objeto: o quê a Administração faz.

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Atributos dos atos administrativos

 

Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.

Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.

Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.

Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

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Espécies dos atos administrativos

Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.

Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.

Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

 

 

Fonte: QC/Resumos

Abraço!!!

Letra C.

Considerado um dos atributos dos atos administrativos.

A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE diz que os atos são considerados verdadeiros/verídicos e foram praticados em conformidade com a lei até que se prove o contrário.

Temos a PRESUNÇÃO RELATIVA.

É um dia de cada vez na caminhada!! ❤️✍

Vale frisar que é uma presunção relativa, pois admite prova em contrário.

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