De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO comporta a int...

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Q288076 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO comporta a interposição de recurso adesivo a(o)

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Vamos analisar a questão sobre a interposição de recurso adesivo no direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

O recurso adesivo é um tipo de recurso que pode ser interposto pela parte que não recorreu inicialmente, mas que deseja acompanhar a interposição de recurso da parte contrária. Esse tipo de recurso tem previsão no art. 500 do CPC/1973, que estabelece que ele é cabível em casos de Apelação, Embargos Infringentes e Recurso Extraordinário.

Para resolver a questão, é fundamental saber que o recurso adesivo não é cabível em todos os tipos de recurso. Vamos analisar as alternativas:

A - Apelação: O recurso adesivo é cabível na apelação, conforme o art. 500 do CPC/1973.

B - Embargo infringente: O recurso adesivo é cabível também para os embargos infringentes, de acordo com o CPC/1973.

C - Recurso ordinário: Correta. O recurso adesivo não é cabível no recurso ordinário. O recurso ordinário não está previsto entre aqueles que admitem a interposição de recurso adesivo.

D - Recurso extraordinário: O recurso adesivo é cabível no recurso extraordinário, de acordo com o CPC/1973.

E - Recurso especial: O recurso adesivo é cabível no recurso especial, conforme o CPC/1973.

Um exemplo prático para ilustrar: imagine que uma sentença seja desfavorável a ambas as partes, mas apenas uma delas interpõe recurso. A outra parte, que não tinha inicialmente interesse em recorrer, pode aderir ao recurso já interposto, utilizando o recurso adesivo, desde que seja em uma das hipóteses permitidas pelo CPC/1973.

Uma dica importante para evitar erros é sempre verificar no enunciado quais tipos de recurso são mencionados e lembrar-se das disposições do CPC a respeito da admissibilidade do recurso adesivo.

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Comentários

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Gabarito errado.

O recurso adesivo é admitido na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial, conforme art.500, II, do CPC.

MACETE: Recurso adesivo: ERRA. 

E- embargos infringentes. 
R- recurso extraordinário. 
R- recurso especial. 
A- apelação. 

Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

Recurso Adesivo cabe em AIREX (A - Apelação; I - infringentes; RE - Recurso Especial; REX - Recurso Extraordinário)

Lembrando que com o novo código civil não aceita mais o infringente...

 Recurso adesivo:

R- recurso extraordinário. 

R- recurso especial. 

A- apelação. 

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