De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO comporta a int...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a interposição de recurso adesivo no direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
O recurso adesivo é um tipo de recurso que pode ser interposto pela parte que não recorreu inicialmente, mas que deseja acompanhar a interposição de recurso da parte contrária. Esse tipo de recurso tem previsão no art. 500 do CPC/1973, que estabelece que ele é cabível em casos de Apelação, Embargos Infringentes e Recurso Extraordinário.
Para resolver a questão, é fundamental saber que o recurso adesivo não é cabível em todos os tipos de recurso. Vamos analisar as alternativas:
A - Apelação: O recurso adesivo é cabível na apelação, conforme o art. 500 do CPC/1973.
B - Embargo infringente: O recurso adesivo é cabível também para os embargos infringentes, de acordo com o CPC/1973.
C - Recurso ordinário: Correta. O recurso adesivo não é cabível no recurso ordinário. O recurso ordinário não está previsto entre aqueles que admitem a interposição de recurso adesivo.
D - Recurso extraordinário: O recurso adesivo é cabível no recurso extraordinário, de acordo com o CPC/1973.
E - Recurso especial: O recurso adesivo é cabível no recurso especial, conforme o CPC/1973.
Um exemplo prático para ilustrar: imagine que uma sentença seja desfavorável a ambas as partes, mas apenas uma delas interpõe recurso. A outra parte, que não tinha inicialmente interesse em recorrer, pode aderir ao recurso já interposto, utilizando o recurso adesivo, desde que seja em uma das hipóteses permitidas pelo CPC/1973.
Uma dica importante para evitar erros é sempre verificar no enunciado quais tipos de recurso são mencionados e lembrar-se das disposições do CPC a respeito da admissibilidade do recurso adesivo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito errado.
O recurso adesivo é admitido na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial, conforme art.500, II, do CPC.
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
Recurso Adesivo cabe em AIREX (A - Apelação; I - infringentes; RE - Recurso Especial; REX - Recurso Extraordinário)
Lembrando que com o novo código civil não aceita mais o infringente...
Recurso adesivo:
R- recurso extraordinário.
R- recurso especial.
A- apelação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo