Considere as proposições a seguir: I - Cabem embargos infrin...
I - Cabem embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos não serão restritos à matéria, objeto da divergência.
II - O recurso especial e o recurso extraordinário serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas.
III - Após a concessão da liminar, cabe a parte propor ação principal, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
IV - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.
Assinale a alternativa correta:
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CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
Complementando o colega Osmar..
I errada : os embargos ficam restritos à matéria...
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
II correta : literalmente conforme CPC
Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: (Revigorado, com nova redação, pela Lei nº 8.950, de 1994)
III correta
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
IV - já comentada
O enunciado III não pode estar correto.
A "efetivação da medida cautelar" (como diz o art. 806) é totalmente distinto de "após a concessão da liminar" (como afirma o enunciado).
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