Não participa do Conselho da República:
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O tema central desta questão é a composição do Conselho da República, que é um órgão consultivo do Presidente da República no Brasil. Compreender quem faz parte desse conselho é essencial para resolver a questão.
De acordo com o artigo 89 da Constituição Federal, o Conselho da República é composto por:
- Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro da Justiça;
- Seis cidadãos brasileiros, natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara dos Deputados e dois eleitos pelo Senado Federal;
- Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
- Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
Alternativa correta: D - Ministro do Planejamento
O Ministro do Planejamento não faz parte do Conselho da República, conforme descrito na Constituição Federal. Esta alternativa está correta pois ele não está listado entre os membros mencionados no artigo 89.
Análise das alternativas incorretas:
A - Ministro da Justiça: Esta alternativa está incorreta. O Ministro da Justiça é um dos membros do Conselho da República, conforme previsto no artigo 89 da Constituição.
B - Líder da minoria no Senado Federal: Esta alternativa está incorreta. O Líder da minoria no Senado Federal é parte do Conselho, segundo a Constituição.
C - Presidente da Câmara dos Deputados: Esta alternativa está incorreta. O Presidente da Câmara dos Deputados é membro nato do Conselho da República.
E - Líder da maioria na Câmara dos Deputados: Esta alternativa está incorreta. O Líder da maioria na Câmara dos Deputados também faz parte do Conselho, de acordo com a Constituição.
Para interpretar questões desse tipo, é importante focar na literalidade do texto constitucional. Sempre verifique na Constituição a composição dos conselhos e órgãos consultivos. Desta forma, você estará seguro ao responder questões que exigem conhecimento direto da legislação.
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CRFB/88
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos
#valeapena
GABARITO: D
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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