O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nos casos...
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GABARITO: Letra E
Decreto nº 7.892/2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (Letra E)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Necessidade de contratação frequente
entrega parcelada
serviço necessário à função do órgão
atende mais de um órgãos entidades ou programas
natureza do objeto não permite quantitativo prévio
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