De acordo com as resoluções do CNJ,
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo normativo das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2) Base legal
2.1) Resolução CNJ n.º 91/09, que instituiu o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário
Art. 1º. Aprovar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus.
Art. 2º. Os novos sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos para as atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir integralmente aos requisitos do MoReq-Jus.
Parágrafo Único. Para os fins dispostos no presente artigo, as especificações para desenvolvimento ou aquisição de sistemas, bem como o documento de visão respectivos, deverão fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus, em observância ao sistema de avaliação de conformidade a ser disciplinado pelo CNJ.
Art. 3.º. Os sistemas legados que ora servem às atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir ao MoReq-Jus, conforme o seguinte cronograma:
I) adesão aos requisitos de "organização dos documentos institucionais: plano de classificação e manutenção de documentos" (capítulo 2), "preservação" (capítulo 5) e "segurança" (capítulo 6) "avaliação e destinação" (capítulo 8), até dezembro de 2012;
II) adesão aos demais requisitos até dezembro de 2014.
Art. 4º O Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ serão responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus e pelo processo de acompanhamento e de validação do grau de aderência dos sistemas ao referido modelo.
Parágrafo único. O programa de melhoria contínua incluirá:
I) os metadados dos sistemas aplicativos das instituições do Poder Judiciário;
II) o sistema de acompanhamento e avaliação de conformidade dos novos sistemas e dos sistemas legados ao MoReq-Jus;
III) a permanente atualização do MoReq-Jus.
2.2) Resolução CNJ n.º 121/10, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências
Art. 7º. [...].
§ 2º. A ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição da certidão negativa se não houver dúvida quanto à identificação física da pessoa.
2.3) Resolução CNJ n.º 185/13, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento
Art. 30. A administração do PJe caberá ao Comitê Gestor Nacional e aos Comitês Gestores dos Conselhos e dos Tribunais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, compostos por usuários internos e externos do sistema.
§ 1º. Os Comitês Gestores dos Conselhos e dos Tribunais terão composição e atribuições definidas por atos dos órgãos que os constituírem, observadas as regras desta Resolução e as deliberações do Comitê Gestor Nacional.
§ 2º. É instituído o Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe), composto por membros dos Tribunais com o PJe em produção, cujas atribuições serão definidas por ato do Presidente do CNJ, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições.
§ 3º. Faculta-se a participação no CGJE-PJe, como ouvintes, dos Tribunais com o PJe em fase de implantação.
2.4) Resolução CNJ n.º 325/21, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências
Art. 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, atendendo aos seguintes aspectos:
I) ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026; e
II) observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.
2.5) Resolução CNJ n.º 396/21, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 28. Cada tribunal, com exceção do STF, deverá estabelecer em sua Política de Segurança da Informação ações para:
IV) estabelecer requisitos mínimos de segurança cibernética nas contratações e nos acordos que envolvam a comunicação com outros órgãos.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. No caso de emissão de certidão judicial, a ausência de alguns dos dados não impede a expedição da certidão negativa, se não houver dúvidas quanto à identificação física da pessoa. É o que dispõe o art. 7.º, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 121/10.
b) Certo. O modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão de processos e documentos do Poder Judiciário brasileiro, no que concerne à segurança, é requisito imprescindível para garantir a origem e a integridade dos documentos com assinatura digital, tal como disposto na Resolução CNJ n.º 91/09.
c) Errado. Não há previsão normativa oriunda do CNJ no sentido de que “a gestão da segurança da informação somente pode ser objeto de contratação caso a empresa contratada que provê a solução de TIC não seja a mesma que avalia ou fiscaliza o objeto da contratação”. Em sentido diverso, nos termos do art. 28, inc. IV, da Resolução CNJ n.º 396/21, que “Cada tribunal, com exceção do STF, deverá estabelecer em sua Política de Segurança da Informação ações para estabelecer requisitos mínimos de segurança cibernética nas contratações e nos acordos que envolvam a comunicação com outros órgãos”.
d) Errado. Os planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser alinhados à Estratégia Judiciário e ter horizonte (e não abrangência máxima) de seis anos, nos termos do art. 3.º, inc. I, da Resolução CNJ n.º 325/21.
e) Errado. A administração do sistema Processo Judicial Eletrônico não cabe ao CNJ, mas ao Comitê Gestor Nacional e aos Comitês Gestores dos Conselhos e dos Tribunais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, compostos por usuários internos e externos do sistema, nos termos do art. 30, caput, da Resolução CNJ n.º 185/13.
Resposta: B.
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