No que tange à organização constitucional do Poder Legislati...
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Gabarito comentado
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Com base na análise das opções apresentadas, a alternativa correta é a letra C. Vamos entender por que essa é a alternativa correta e o que está envolvido nesse processo.
A alternativa C afirma que compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. Isso está em conformidade com o que prescreve a Constituição Federal no artigo 52, inciso III. Tal norma atribui ao Senado essa competência exclusiva, sem necessidade de sanção ou participação da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República no processo de aprovação desses Ministros.
Essa prerrogativa visa assegurar um processo de checks and balances (equilíbrio de poderes), onde o Senado atua como um órgão de controle sobre a nomeação de cargos importantes pelo Executivo, a fim de garantir que os indicados possuam os requisitos necessários para o exercício do cargo.
Para entender melhor essa questão, é essencial conhecer a distribuição de competências dentro do Poder Legislativo e como elas se relacionam com os demais poderes. O Poder Legislativo no Brasil é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, cada um desempenhando funções específicas de acordo com a Constituição.
É importante destacar que o conhecimento sobre a organização e competências do Poder Legislativo é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente aqueles que envolvem questões de Direito Constitucional.
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Comentários
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Além das já citadas na alternativa, a CD e o SF se reunirão em conjunto para elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas.
Art. 57, par. 3º, II
O Tribunal de Contas existe desde o final do século XIX (1800 – 1900); porém, o Tribunal de Contas da União só rejeitou pela primeira vez as contas do Presidente em outubro de 2015.
Abraços
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