A desconcentração administrativa é simples técnica administr...
I. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios – no âmbito da administração direta federal.
II. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando uma autarquia (e.g. universidade pública) estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos.
III. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando o Estado (União, DF, Estados ou Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Pressupõe, portanto, duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
IV. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Está correto o que se afirma em
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Tema central: A questão aborda o conceito de desconcentração administrativa no âmbito da Organização da Administração Pública. A desconcentração ocorre quando há uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, no âmbito interno da administração pública, sem a criação de uma nova pessoa jurídica.
Legislação e conceito: A desconcentração administrativa está ligada ao princípio da hierarquia e da divisão de competências dentro de uma entidade pública, como definido nos estudos de direito administrativo. Não há uma legislação específica que defina a desconcentração, mas é um conceito amplamente reconhecido na doutrina.
Exemplo prático: Quando um ministério federal cria departamentos específicos para lidar com áreas distintas, como saúde, educação e finanças, isso exemplifica a desconcentração. Cada departamento é responsável por suas competências, mas todos pertencem à mesma pessoa jurídica, que é o ministério.
Análise das alternativas:
A) I, II, III e IV - Incorreta. As afirmativas III e IV não se referem à desconcentração, mas à descentralização.
B) IV, apenas - Incorreta. A afirmativa IV descreve um caso de descentralização, onde há transferência de execução de serviços para outra entidade, caracterizando uma relação entre diferentes pessoas jurídicas.
C) I e II, apenas - Correta. Ambas as afirmativas descrevem corretamente a desconcentração administrativa. A afirmativa I refere-se à distribuição interna de competências na administração direta, e a afirmativa II refere-se à administração indireta, mas ainda dentro da mesma pessoa jurídica.
D) I, II e III, apenas - Incorreta. A afirmativa III fala sobre descentralização, pois envolve a transferência de funções para uma entidade distinta.
Conclusão: As alternativas corretas são I e II, porque descrevem situações de desconcentração dentro da mesma pessoa jurídica, sem criar novas entidades. A compreensão desse conceito é crucial para distinguir a desconcentração da descentralização, que envolve múltiplas pessoas jurídicas.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
I. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios – no âmbito da administração direta federal.
- Certo.
- descOncentração > cria Órgãos.
II. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando uma autarquia (e.g. universidade pública) estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos.
- Certo.
- Tem-se descOncentração dentro da adm direta e também dentro da adm indireta. Lembrando que autarquia faz parte da indireta
- Indireta é uma FASE: Fundação - Autarquia - Sociedade de economia mista - Empresa pública
III. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando o Estado (União, DF, Estados ou Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Pressupõe, portanto, duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
- Errado.
- Descreveu a descEntralização > Entidades = novas pessoas jurídicas.
IV. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
- Errado.
- Seria descentralização.
Somente l e ll
✍ GABARITO: C ✅
GAB: C
Desconcentração X Descentralização:
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, será uma transferência com hierarquia.
- Desconcentração territorial: as competências são divididas em razão da delimitação das regiões onde cada órgão poderá atuar.
- Desconcentração material: as competências são divididas em razão da especialização de cada órgão em determinado assunto.
- Desconcentração hierárquica: as competências são divididas utilizando-se do critério de relação de subordinação entre os diversos órgãos.
Características dos Órgãos Públicos
Não possuem Personalidade Jurídica;
São parte da Administração Pública;
São criados por lei;
Resultam da desconcentração das atribuições do Estado;
Não possuem patrimônio próprio;
Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
A descentralização por outorga, tratar-se da atribuição de um serviço público, obrigatoriamente por meio da edição de uma lei, a uma entidade, cuja titularidade e o exercício por prazo indeterminado, também ocorreu pela edição de um ato normativo. A titularidade e a execução são delegadas.
Já a descentralização por delegação, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um contrato ou ato unilateral, por prazo determinado e sob a fiscalização do Estado, a execução de um serviço a ser prestado à população. Ressalte-se que, a titularidade do serviço continua com o Poder Público.
Desconcentração= técnica administrativa de distribuição de competências, dentro da mesma pessoa jurídica= há subordinação . Quando o Estado se organiza mediante a desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar a sua distribuição de competências internas.
alguém me explica por que a II ta certa, sendo que ela fala sobre autarquia ?
Descentralização por OUTORGA (SERVIÇO ou FUNCIONAL) → Transfere titularidade e execução; Só para PJ de direito público. É por lei específica.
Descentralização por DELEGAÇÃO (COLABORAÇÃO ou NEGOCIAL) → Transfere SÓ a execução; pode ser para entes da administração indireta de direito privado ou mesmo particulares; Se dá por contrato de concessão ou permissão ou pelo ato adminstrativo de autorização.
OBS: os conceitos de concentração, desconcentração, centralização e descentralização não se excluem, eles podem coexistir em um mesmo ente.
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