A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é considerada a refer...

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Ano: 2023 Banca: CEPS-UFPA Órgão: UFPA Prova: CEPS-UFPA - 2023 - UFPA - Administrador |
Q2235722 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é considerada a referência legal quanto à divulgação dos instrumentos de transparência da gestão pública. Coelho, Cruz e Platt Neto (2011) afirmam que a LRF foi promulgada com o intuito de estabelecer normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em que o princípio de publicidade de informações é ressignificado e ganha um complemento: o princípio de transparência na divulgação dessas informações, inclusive em meios eletrônicos. No que se refere à transparência da gestão fiscal, julgue os itens a seguir como verdadeiros (V) ou falsos (F).
( ) Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à despesa e à receita.
( ) Deve ser limitado o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, tendo em vista a necessidade de agilidade para produção desses documentos.
( ) Com base na autonomia dos poderes, é permitido que sejam utilizados sistemas distintos de execução orçamentária e financeira.
( ) São instrumentos de transparência da gestão fiscal os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A sequência correta é
Alternativas

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Alternativa Correta: B - V - F - F - V

Tema Central da Questão: A questão aborda a transparência na gestão fiscal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para responder, é necessário conhecer os princípios e instrumentos de transparência estabelecidos pela LRF, que incluem o acesso público a informações sobre receitas e despesas, a participação popular e a padronização dos sistemas de execução orçamentária. Além disso, requer-se o entendimento sobre os instrumentos de transparência fiscal, como os relatórios e versões simplificadas.

Justificativa da Alternativa Correta:

( ) Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à despesa e à receita. Verdadeiro – A LRF estabelece que é obrigatória a disponibilização de informações fiscais para o público em geral, promovendo a transparência e o controle social sobre as finanças públicas.

( ) Deve ser limitado o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, tendo em vista a necessidade de agilidade para produção desses documentos. Falso – Ao contrário do que é afirmado, a LRF reforça a importância da participação popular e das audiências públicas para garantir transparência e inclusão nas decisões orçamentárias.

( ) Com base na autonomia dos poderes, é permitido que sejam utilizados sistemas distintos de execução orçamentária e financeira. Falso – A LRF busca padronizar os sistemas para garantir a transparência e uniformidade nas informações fiscais, impedindo o uso de sistemas distintos que possam prejudicar a comparabilidade e o controle.

( ) São instrumentos de transparência da gestão fiscal os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Verdadeiro – De fato, todos estes documentos são considerados instrumentos de transparência fiscal pela LRF, tornando as informações acessíveis e avaliáveis pelo público em geral.

Conclusão: A questão exige um bom entendimento da LRF e seus princípios de transparência, além de uma análise cuidadosa dos itens para identificar o que é coerente com a legislação. A alternativa B é a correta, pois reflete fielmente o que a lei dispõe sobre transparência e gestão fiscal.

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(V) Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à despesa e à receita.

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:      

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;                 

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

(F) Deve ser limitado o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, tendo em vista a necessidade de agilidade para produção desses documentos.

Art. 48

§ 1  A transparência será assegurada também mediante:                    

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               

(F ) Com base na autonomia dos poderes, é permitido que sejam utilizados sistemas distintos de execução orçamentária e financeira.

Art. 48

§ 6Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

(V) São instrumentos de transparência da gestão fiscal os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Letra B

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