De acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2019 do Ministéri...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Art. 11
§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC.
§ 3º Caso a autoridade máxima da Área de TIC venha a compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aquela superior à autoridade máxima da Área de TIC.
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