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Q1875898 Legislação Federal
De acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2019 do Ministério da Economia, o estudo técnico preliminar da contratação é o documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação, em termos de necessidades, alternativas e escolhas que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da contratação. Esse documento 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Art. 11

§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC.

§ 3º Caso a autoridade máxima da Área de TIC venha a compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aquela superior à autoridade máxima da Área de TIC.

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