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Q2733362 Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Seção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS – institui no Art.39.


Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)


§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I. a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

II. os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

III. as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


Marque o(s) inciso (s) cujos dados estão em conformidade com o Art. 39.

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