Aplica-se a suspensão condicional da pena, levando-se em con...
jurisprudencial firmado nos tribunais superiores, julgue o item
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Reposta: Errada
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A suspensão condicional da pena, por sua vez, está prevista no Código Penal (art. 77 e ss.) e é utilizada pelo juiz sentenciante após a fixação da pena. Aí não importa a pena abstrata do crime, importando sim a pena em concreto após a sua dosimetria. Fixada a pena em definitivo (pena base + agravantes/atenuantes + causas de aumento/diminuição), não sendo o caso de conversão da pena em restritiva de direitos, pode-se aplicar a suspensão condicional da pena.
O restante da questão está correto, senão vejamos os requisitos legais (art. 77, CP): Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
A questão tentou levar o candidato a erro, no sentido de misturar o SURSIS (previsto no CP) e o SURSIS (previsto no Juizados Especiais)
"Aplica-se a suspensão condicional da pena, levando-se em consideração a sanção penal abstratamente prevista(ERRO, COMO BEM OBSERVOU O COLEGA THIAGO, A PENA A SER CONSIDERADA PARA EVENTUAL APLICAÇÃO DO SURSIS SERÁ A APLICADA, NÃO A COMINADA) para crime para o qual esteja prevista pena privativa de liberdade cujo patamar máximo seja de dois anos, suspendendo-se a execução, por dois a quatro anos, desde que o réu não seja reincidente(ERRO, A REINCIDÊNCIA EM CRIME CULPOSO NÃO VEDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO) e as circunstâncias legais(ERRO, DE ACORD COM O INCISO II DO ART. 77 SOMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SERÃO CONSIDERADAS PARA A APLICAÇÃO[OU NÃO] DA SUSPENSÃO) e judiciais sejam favoráveis ao apenado, e não seja indicada substituição por pena restritiva de direitos. "
...prevista pena privativa de liberdade cujo patamar máximo seja de dois anos, ...
O CP , em seu art 77, diz: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos,...
=> Não superior a 2 anos = até 2 anos e não de 2 anos.
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