É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribu...
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.
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Comentários
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Ei, Danilo, seu comentário está ótimo, apenas o parágrafo quarto é do art. 41 da lei 8112/90.
Valeu e Bons estudos!!
Não pude deixar de pensar quando li essa questão a respeito do inciso XII do art. 37 da CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo." Segundo Paulo e Alexandrino, essa regra se refere a cargos assemelhados nos três poderes.
No meu ponto de vista, esse inciso da Lei 8112 vai contra o que é colocado na CF, já que ela admite que cargos do Poder Executivo podem receber mais.
Isonomia? Artigos 37, XIII e 39,§ 1º da CF. A meu ver, smj, não existe isonomia entre vencimentos dos servidores públicos.
LEI 8.112/90, ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º - É ASSEGURADA A ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS DO MESMO PODER, OU ENTRE SERVIDORES DOS TRÊS PODERES, RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL E AS RELATIVAS À NATUREZA AO LOCAL DE TRABALHO.
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