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Q1071187 Direito Ambiental

Segundo o artigo 225, §1º, IV, da Constituição Federal de 1988, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”

A respeito do referido estudo de impacto ambiental (EIA), assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão gira em torno do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), que é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O artigo 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, destaca a exigência de um EIA para obras ou atividades que possam causar significativa degradação ambiental. Além disso, a Resolução CONAMA nº 001/1986 complementa a regulamentação do EIA e do RIMA.

Explicação do Tema Central: O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma ferramenta que visa avaliar as consequências ambientais de um projeto antes de sua execução. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é a parte do EIA que traduz essas informações de forma acessível ao público.

Exemplo Prático: Imagine a construção de uma grande barragem. Antes de iniciar, deve-se realizar um EIA para identificar os impactos sobre o ecossistema local, fauna, flora e comunidades. O RIMA, por sua vez, apresentaria essas informações de maneira simplificada para a comunidade.

Justificativa da Alternativa Incorreta (A): A alternativa A afirma que no RIMA é vedado incluir qualquer dado de caráter sigiloso. Contudo, existem informações que, por sua natureza estratégica ou legal, podem ser consideradas sigilosas, desde que devidamente justificadas. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois não reflete a totalidade da legislação.

Análise das Alternativas Corretas:

  • Alternativa B: Corretamente afirma que o EIA é exigido de forma vinculada e está sujeito aos princípios da Administração Pública, em especial ao da legalidade. Isso significa que a exigência do EIA é obrigatória conforme a lei.
  • Alternativa C: Está correta ao afirmar que o EIA envolve pesquisas para avaliar os impactos positivos e negativos de um empreendimento sobre o meio ambiente. Isso é parte fundamental do processo de licenciamento ambiental.
  • Alternativa D: Declara corretamente que o RIMA deve apresentar informações do EIA de forma simplificada e acessível, permitindo que a população compreenda o impacto do projeto.

Estratégia para Interpretação: Para evitar pegadinhas, sempre considere que a legislação pode prever exceções ou condições específicas, como a possibilidade de dados sigilosos em documentos públicos.

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Comentários

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RESOLUÇÃO N.º 001/83 DO CONAMA:

       Art. 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.

Normalmente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento robusto, composto por muitas informações socioambientais relevantes sobre o empreendimento e seu entorno. O acesso ao EIA é restrito, em respeito ao sigilo industrial. Nesse sentido o RIMA confere transparência ao EIA. O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) reflete as principais conclusões do EIA e deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão por diferentes setores da sociedade.

A letra "B" não estaria também errada, pelo fato de mencionar a obrigatoriedade de EIA/RIMA para atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente?

pois, EIA/RIMA seriam exigidos para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação do meio (Res 237/Conama).

Questão anulável. O EIA somente é obrigatório se o empreendimento tiver potencial de causar significativo dano ambiental.

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