O art. 188 do Regimento Interno do Tribunal de Con...

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Q489863 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O art. 188 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Para determina que e obrigatória a audiencia do Ministério Público de Contas, entre outros indicados no Regimento ou por deliberação do Plenário, nos processos de:

I- inspeção ordinária e extraordinária.

II-denúncias.

III- admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensões.

IV- recursos e pedidos de revisão.

V- Termo de Ajustamento de Gestão.

Após a analise dos itens anteriores, marque a unica alternativa correta:
Alternativas