Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subseque...
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
Na hipótese de a fazenda estadual ser condenada a indenizar
terceiro por dano causado por funcionário do estado, ela
poderá propor ação regressiva em desfavor do funcionário
após o trânsito em julgado da decisão que a tiver condenado.