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Q1798775 Direito Administrativo

Imagine as duas situações hipotéticas a seguir ocorridas no ano de 2019.


I. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para prestação de determinados serviços, mas todos os licitantes foram inabilitados.

II. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para aquisição de determinados bens, mas nenhum interessado compareceu para participar do certame.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 8.666/1993, os casos narrados representam, respectivamente, licitações:

Alternativas

Gabarito comentado

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Na análise das situações hipotéticas apresentadas, identificamos dois cenários distintos no contexto de licitações:

I. Temos um caso de licitação fracassada – Isso ocorre quando há interessados, porém, nenhum deles consegue atender aos requisitos necessários para se qualificar ou habilitar no processo licitatório.

II. O segundo caso é de uma licitação deserta – Esta situação se caracteriza pela ausência de interessados em participar do certame licitatório. Em tais casos, pode-se considerar a dispensa de licitação, sob duas condições essenciais:

  • A impossibilidade de repetir a licitação sem causar prejuízos à Administração Pública.
  • A manutenção de todas as condições previamente estabelecidas no edital da licitação que não atraiu interessados.

Adicionalmente, é importante mencionar que, de acordo com o Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável em situações onde, mesmo após a realização de um certame licitatório no período de até um ano, verifica-se que:

  • Não houve interessados ou não foram recebidas propostas válidas.
  • As propostas recebidas apresentaram preços significativamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os valores estipulados pelos órgãos oficiais competentes.

Com base nesses entendimentos, o gabarito correto para a questão é a opção C.

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Gabarito ☛ C

I. Fracassada – Até tiveram interessados, mas nenhum conseguiu se classificar ou se habilitar;

II. Deserta/ Frustrada – Ninguém se interessou em participar da licitação. Pode ser dispensável, desde que: 1) não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração; 2) sejam mantidas todas as condições da licitação deserta.

Na 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

GAB: C

-LEI 8666/93 - (Art. 24) É dispensável a licitação: [...] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

-LEI 14.133/21 – (Art. 75) É dispensável a licitação: [...] III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

-"Em razão da ausência de interessados, a licitação é denominada de “deserta”. Ressalte-se que a licitação deserta não se confunde com a “licitação frustrada ou fracassada”, pois, nesse último caso, existem licitantes presentes no certame, mas todos são inabilitados ou desclassificados." (Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 2021. p.702)

REVISÃO:

PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO

1) LÓGICO: possibilidade de competição, em virtude da existência de pluralidade de fornecedores

2) JURÍDICO: interesse público na aquisição

3) FÁTICO: manifestação de interessados em contratar com a AP

GABARITO: C

Uma “ licitação fracassada ”, segundo a doutrina, refere-se ao procedimento licitatório no qual houve participantes. Mas que não foram classificados/habilitados, por não atenderem às exigências do edital. Não havendo licitantes aptos. Difere da “licitação deserta”, na qual há ausência de licitantes na data agendada para a abertura.

A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Gabarito LETRA C

Conceitos:

I. Fracassada – nenhum interessado conseguiu se classificar ou se habilitar;

II. Deserta/ Frustrada – Ninguém se interessou em participar da licitação.

Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

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