A decretação da falência ou o deferimento do processamento d...
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, sendo que na recuperação judicial a suspensão, em hipóteses nenhuma, excederá o prazo de:
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Questão desatualizada.
Nos termos do §4º, do art. 6, da lei 11.101/05, atualiado pela lei 14.112/20, este prazo pode ser prorrogado uma vez por igual período.
" § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. "
Saliente-se qe, mesmo antes da reforma, ou seja, na égide legal quando do momento da elaboração desta pergunta, a jurisprudência já entendia pela possibilidade de prorrogação (AgRg no CC 113.001/DF, dje 21/03/2011)
Esse período é chamado de "stay period" e visa dar ao devedor o tempo necessário para negociar com os credores um plano de recuperação, sem o risco de execuções que possam prejudicar esse processo.
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