Um agente penitenciário federal determinou que José, preso s...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (214)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Bye!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art. 1º (....)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Só nessa informação são duas questões! ex: pena Reclusão de 2 anos interdição 4 anos para o serviço público! se cair detenção estará errado pois o regime inicial é de reclusão.
Bons estudos a todos!
Um ponto importantíssimo dessa questão é que para a consumação desta modalidade de tortura não se exige o emprego de violência ou grave ameaça.
fonte: lfg curso para o concurso da APF.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Objetividade Jurídica: É o bem jurídico protegido;
É a integridade física e psíquica da vítima ou a liberdade da vítima;
Sujeito do Crime
Passivo: É pessoa presa ou sujeita a medida de segurança;
Ativo: Qualquer pessoa – Crimes Comuns;
Ex.: preso tortura o outro;
s Incide no aumento de pena do artigo 1, §4, I e II.
Mediante pratica de:
1- Ato não previsto em lei;
2- Ato não resultante de medida Legal.
s O crime se consuma com o sofrimento físico e mental da vítima;
s A tentativa é possível se o infrator não consegue submeter a vítima a sofrimento físico mental.
Art. 1º Constitui crime de tortura: I; | Art. 1º Constitui crime de tortura: II; | Art. 1º Constitui crime de tortura: §1º; |
Tipo Penal: Exige sofrimento físico ou mental; | Tipo Penal: exige sofrimento físico ou mental Intenso; | Tipo Penal: Sofrimento físico ou mental; |
O que diferencia esta prática do crime de abuso de autoridade?
O que diferencia ambos é a qualidade da lesão? Na tortura há sofrimento físico ou psíquico insuportável e no abuso de autoridade o sofrimento ou constrangimento é suportável? Seria este o raciocínio?
Julgado que ajuda a desenvolver uma linha...
PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE E LESÕES CORPORAIS (ART. 3º, LETRA "I", DA LEI N. 4.898/1965 E ART. 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO MINISTERIAL. REVISÃO DA DECISÃO. CRIME DE TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO II, § 4º, INCISO II, E § 5º DA LEI N. 9.455/1997). CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Consoante o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei n. 9.455/1997, para configurar o crime de tortura é necessário ter o emprego da violência ou grave ameaça provocado na vítima intenso sofrimento físico ou mental. O denominado "intenso sofrimento" seria aquele que excede os limites do suportável, além de ter em vista o fim perseguido pelo agente e as condições pessoais de cada vítima. Um determinado tipo de sofrimento pode ser intenso para uma pessoa e menor para outra, devendo ser avaliado caso a caso. Sendo termo impreciso e vago, cabe ao intérprete considerar a ação do agente como típica, ou não, conforme o disposto na Lei de Tortura. Ausentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo em análise, a desclassificação para os delitos de abuso de autoridade e lesões corporais é medida que se impõe. 2. Conforme Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar é da Justiça Comum, mesmo quando praticado em serviço. Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, por ser a pena estabelecida para este crime de 10 (dez) dias a 06 (seis) meses de detenção, a competência para processá-lo e julgá-lo é conferida ao Juizado Especial. 3. O crime de lesão corporal quando praticado por policial militar, por sua vez, é crime militar, sendo o processamento e julgamento do feito de competência da Auditoria Militar, em razão da especialidade dessa jurisdição. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(20020210016818RSE, Relator VAZ DE MELLO, 2ª Turma Criminal, julgado em 14/12/2006, DJ 09/05/2007 p. 135)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo