A Lei nº 8.666/93 que normatiza os processos licitatórios e ...

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Q2329597 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666/93 que normatiza os processos licitatórios e regulamenta os instrumentos contratuais no âmbito da administração pública, estabelece em seu Artigo 41: “Art. 41. A Administração não pode deixar de cumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” Assim, conforme seu Parágrafo 1º, fica estabelecido o critério do direito à impugnação do instrumento convocatório ou Edital no caso de supostas irregularidades. Dentre as alternativas abaixo, marque a correta, no que se refere ao critério do agente de impugnação e aos prazos para protocolo e resposta estabelecidos pela referida lei.
Alternativas

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Lei 8.666/93

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

A Lei 8.666/93 não está mais em vigor, tornando a questão desatualizada.

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