Com relação às políticas tarifárias e da progressividade do...
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GAB: LETRA E
Lei 11.445, Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:
...
III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
As companhias realizam a cobrança conforme a Faixa de Consumo (m³/mês). Exemplo no DF:
Vigência de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020 Categoria Residencial Faixa de Consumo (m³/mês); Tarifa popular (R$/m³) e Tarifa Normal (R$/m³).
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