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Gabarito comentado
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A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Em sentido amplo, como leciona
Maria Helena Diniz, a nulidade é a sanção imposta pela lei que determina a
privação de efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao
que a norma jurídica prescreve. A
nulidade é a consequência prevista em lei, nas hipóteses em que não estão
preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial.
Relembre-se que duas são as espécies de nulidades, concebendo-se a palavra em sentido amplo ou lato sensu: nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) e nulidade relativa (ou anulabilidade). Trataremos, inicialmente, da primeira hipótese.
Nessa, o negócio jurídico não produz efeitos, pela ausência dos requisitos para o seu plano de validade (art. 104 do CC). A nulidade absoluta ofende regramentos ou normas de ordem pública, sendo o negócio absolutamente inválido, cabendo ação correspondente para declarar a ocorrência do vício. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz é absoluta, pois ofende norma de ordem pública. Porém, é necessária a manifestação do Poder Judiciário para declarar tal nulidade, pois essa não se opera de forma automática.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Comentários
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Segundo a professora Maria Helena Diniz a resposta é afirmativa, pois o negócio pode produzir efeitos enquanto não decretada a sua nulidade. Ou seja, sendo nulo ou anulável o negócio jurídico é imprescindível a manifestação do Poder Judiciário a respeito, porque a nulidade, ainda que absoluta, não se opera ipso iure (ou seja, de imediato, por simples força de lei). A nulidade só se repercute se for decretada judicialmente; caso contrário, surtirão os efeitos aparentemente desejados pelas partes. Portanto, enquanto a ação de nulidade não for proposta e não houver decisão judicial anulatória, o ato continuará válido e operante.
Banca sacana.
A nulidade se conhece pela lei.
A declaração dela que é por decisão judicial.
Para a banca CESPE, além da matéria o candidato terá que advinhar suas loucuras.
CESPE e suas questões confusas =/
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