A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente i...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314269 Direito Civil
A respeito do negócio jurídico, julgue os itens subsecutivos.
A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz ocorrerá ipso jure (por força da lei), ou seja, sem que haja necessidade de manifestação do Poder Judiciário.
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A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

 


             Em sentido amplo, como leciona Maria Helena Diniz, a nulidade é a sanção imposta pela lei que determina a privação de efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao que a norma jurídica prescreve. A nulidade é a consequência prevista em lei, nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial.

Relembre-se que duas são as espécies de nulidades, concebendo-se a palavra em sentido amplo ou lato sensu: nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) e nulidade relativa (ou anulabilidade). Trataremos, inicialmente, da primeira hipótese.

Nessa, o negócio jurídico não produz efeitos, pela ausência dos requisitos para o seu plano de validade (art. 104 do CC). A nulidade absoluta ofende regramentos ou normas de ordem pública, sendo o negócio absolutamente inválido, cabendo ação correspondente para declarar a ocorrência do vício. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz é absoluta, pois ofende norma de ordem pública. Porém, é necessária a manifestação do Poder Judiciário para declarar tal nulidade, pois essa não se opera de forma automática.


Resposta: ERRADO

Gabarito do Professor ERRADO.

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Comentários

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Errado.
Segundo a professora Maria Helena Diniz a resposta é afirmativa, pois o negócio pode produzir efeitos enquanto não decretada a sua nulidade. Ou seja, sendo nulo ou anulável o negócio jurídico é imprescindível a manifestação do Poder Judiciário a respeito, porque a nulidade, ainda que absoluta, não se opera ipso iure (ou seja, de imediato, por simples força de lei). A nulidade só se repercute se for decretada judicialmente; caso contrário, surtirão os efeitos aparentemente desejados pelas partes. Portanto, enquanto a ação de nulidade não for proposta e não houver decisão judicial anulatória, o ato continuará válido e operante.
 
 
Art. 168, §único do CC: As nulidades dem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídicomou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las ainda que a requerimento das partes.
A anulação de qualquer coisa, deve ser reconhecida em juízo. Ou, pela autotutela (leg. exec. e jud) dos atos administrativos. Ninguém anula um contrato por ele ser manifestamente ilegal, mesmo quando seja determinação de lei a sua anulação. O contrato só poderá ser anulado no judiciário. Diferente do distrato, que pode ser convencionado entre as partes. Ou seja, a anulação é um direito potestativo (mudança apenas no mundo jurídico, plano das ideias, mudança abstrata, tão somente). Quando um juiz declara que aquela folha de papel a qual serviu de suporte para um contrato é nula, nada mudou no mundo dos fatos, a folha de papel ainda existe, mas no plano jurídico, ela foi declarada nula. Outro exemplo é o casamento, posso ter uma aliança no dedo e não ser casado. Ou ao contrário, não ter uma aliança no dedo e ser casado. Quando um juiz anula um casamento, ele modifica apenas o mundo jurídico. Assim, na questão em tela, mesmo que as partes rasgassem o contrato e afirmassem categoricamente que ele era nulo por lei, ele ainda seria vigente no mundo jurídico, cabendo ao juiz decretar sua nulidade no plano abstrato. 

Banca sacana.

A nulidade se conhece pela lei.

A declaração dela que é por decisão judicial.

Para a banca CESPE, além da matéria o candidato terá que advinhar suas loucuras.

CESPE e suas questões confusas =/

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