Maria, servidora do Município Alfa, ingressou com ação judic...

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Q1798786 Direito Constitucional
Maria, servidora do Município Alfa, ingressou com ação judicial em face desse ente federativo sob o argumento de que o seu vencimento-base fora fixado, por decreto, em valor inferior ao salário mínimo, sendo que, com o acréscimo das demais vantagens estatutárias, esse patamar é ultrapassado. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a fixação do vencimento-base apresenta:
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questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre os servidores públicos, que são regidos por um estatuto funcional. 
Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.

O artigo 37, X, da CRFB aduz que a  remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.  

 Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.
Assim, houve vício de forma, uma vez que a alteração salarial não poderia ter se dado por decreto. 

 Gabarito da questão: letra "B".

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Gabarito ☛ B

CF/88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

STF, AI 834754/RS – A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor [...].

Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

GABARITO: B

Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor. (STF - AI: 834754 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 14/11/2012, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 27/11/2012 PUBLIC 28/11/2012)

Oi!

Gabarito: B

Bons estudos!

-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)

O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.

A remuneração, não.

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