Maria, servidora do Município Alfa, ingressou com ação judic...
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Gabarito comentado
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O artigo 37, X, da CRFB aduz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.
Gabarito da questão: letra "B".
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Gabarito ☛ B
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
STF, AI 834754/RS – A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor [...].
Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
GABARITO: B
Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor. (STF - AI: 834754 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 14/11/2012, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 27/11/2012 PUBLIC 28/11/2012)
Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)
O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.
A remuneração, não.
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