Assinale a alternativa que apresenta os Conselhos nos quais ...
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Lei 13.022/2014
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
A alternativa que apresenta os Conselhos nos quais as guardas municipais têm representatividade reconhecida e que atendem aos seus interesses é:
D - Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho Nacional das Guardas Municipais e Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
Esses conselhos são importantes para a atuação e a representação das guardas municipais em diversas esferas da segurança pública, promovendo a discussão de políticas, regulamentações e estratégias de atuação que envolvem as guardas municipais no Brasil.
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