Os arts. 7º e 8º da Resolução CAU/BR nº 91/2014, em seus te...
Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos juntos entender o tema abordado na questão e verificar qual a alternativa correta.
A questão está relacionada aos tipos de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) conforme os arts. 7º e 8º da Resolução CAU/BR nº 91/2014. É fundamental que você conheça as diversas formas de RRT e suas especificidades para responder corretamente.
No , o profissional deverá identificar as atividades técnicas por meio de declaração a ser firmada no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). Esta modalidade de RRT se refere a atividades técnicas voltadas para projetos sociais, como, por exemplo, construções destinadas a famílias de baixa renda.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas e entender por que não são corretas:
O RRT individual é emitido quando a atividade técnica é realizada por um único arquiteto e urbanista, não por um grupo. A descrição dada na alternativa A está equivocada nesse ponto.
O RRT de equipe é emitido quando mais de um arquiteto e urbanista realizam a mesma atividade técnica. Porém, a descrição da alternativa B está correta neste ponto específico. A responsabilidade solidária realmente é um aspecto do RRT de equipe, mas não aborda a emissão do RRT social, que é o foco correto da questão.
O RRT social, de fato, pode ser utilizado para atividades técnicas em projetos de moradia para famílias de baixa renda. No entanto, a área mencionada na alternativa C (150 m²) é um detalhe que não está explicitamente correto ou necessário para a definição do RRT social.
A descrição do RRT de equipe fornecida na alternativa D apresenta um procedimento que não corresponde ao que é determinado pela Resolução CAU/BR. A liderança de projeto e vice-liderança não são formalidades exigidas para a emissão deste tipo de RRT; todos os profissionais são corresponsáveis, mas a maneira de organização não segue essa hierarquia descrita.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas e ajudado a consolidar o seu conhecimento sobre o tema! Caso precise de mais esclarecimentos, estou à disposição para ajudar. Bons estudos e sucesso na sua preparação!
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a) O RRT individual é emitido quando a atividade técnica constituinte é realizada por um grupo de arquitetos e urbanistas.
I – RRT Individual: quando um único arquiteto e urbanista realiza atividade de Arquitetura e Urbanismo, devendo efetuar o RRT por meio do qual assume a responsabilidade técnica pela mesma;
b) O RRT de equipe é emitido quando mais de um arquiteto e urbanista realiza a mesma atividade técnica e assinam o mesmo e único RRT, por meio do qual assumem, de forma solidária, a corresponsabilidade técnica pela atividade considerada.
II – RRT de Equipe: quando mais de um arquiteto e urbanista realiza a mesma atividade técnica, devendo cada um efetuar um RRT, por meio do qual assume, de forma solidária, a corresponsabilidade técnica pela atividade considerada. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 184, de 22 de novembro de 2019)
c) O RRT social é emitido quando se constitui de atividades técnicas do grupo de projeto para residências com área total de construção de até 150 m2 , destinadas à moradia de famílias de baixa renda.
V – RRT Social: quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades dos Itens 1-Projeto, 2-Execução e 5-Atividades Especiais do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 5 de abril de 2012, respeitadas as limitações do § 4º deste artigo e desde que sejam referentes a edificações residenciais nas condições abaixo descritas, que deverão ser identificadas pelo profissional por meio de declaração a ser firmada no SICCAU durante o requerimento de RRT Social: (Incluído pela Resolução CAU/BR n° 177, de 31 de julho de 2019)
a) Edificação residencial unifamiliar com área total de construção de até 100 m² (cem metros quadrados), vinculada à programação de Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinada à moradia de família de baixa renda, conforme disposto no § 7º deste artigo; ou (Incluído pela Resolução CAU/BR n° 177, de 31 de julho de 2019)
d) No RRT de equipe, os nomes dos profissionais serão vinculados, sendo que o primeiro a assinar o RRT será o líder de projeto, o segundo, o vice-líder, e assim sucessivamente até que todos tenham assinado, tornando-se todos corresponsáveis.
II – RRT de Equipe: quando mais de um arquiteto e urbanista realiza a mesma atividade técnica, devendo cada um efetuar um RRT, por meio do qual assume, de forma solidária, a corresponsabilidade técnica pela atividade considerada. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 184, de 22 de novembro de 2019)
e) No RRT social, o profissional deverá identificar as atividades técnicas por meio de declaração a ser firmada no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Toda RRT é firmada no SICCAU
a) unico arquiteto
b) cada um tem q emitir o seu rrt
c) é ate 100m²
d) lider e vice? nada a ver, nem existe isso na resolução
e) certinho
Dá para fazer por eliminação, mas a banca fez uma sacanagem em chamar os art. 7 e 8 de formas, pois na resolução as "formas de RRT" são somente Individual e Equipe, o resto seria modalidade...
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