O regime diferenciado de contratações foi instituído no orde...

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Q492675 Direito Administrativo
O regime diferenciado de contratações foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei no 12.462/2011 e, além de ter suscitado muitos questionamentos, introduziu sensíveis distinções em relação ao modelo tradicional, regido pela Lei no 8.666/93. Destacam-se, dentre essas diferenças,
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Item B - Correto - Art. 8°, parágrafo 5° c/c Art. 9° -  Lei no 12.462/2011

Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

I - inovação tecnológica ou técnica; 

II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou 

III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. 

§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

§ 2o No caso de contratação integrada:

I - o instrumento convocatório deverá conter ANTEPROJETO DE ENGENHARIA que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;

b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no capute no § 1o do art. 6o desta Lei;

c) a estética do projeto arquitetônico; e

d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;

II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do CUSTO GLOBAL da obra, aferida mediante orçamento SINTÉTICO ou metodologia EXPEDITA ou PARAMÉTRICA.

Gabarito: LETRA B.

Lei 12462/11: Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

I - inovação tecnológica ou técnica;

Correta a assertiva "b". 

O grande diferencial deste regime é justamente o fato de impôr a incumbência de confecção do projeto básico para a empresa contratada. Ademais, a contratação integrada compreende a elaboração e desenvolvimento dos projetos básicos e executivo, diferentemente do afirmado nas demais assertivas.

Em resumo.

Havendo inovação tecnológica, pode haver a contratação integrada.

Como o próprio nome já diz, é uma possibilidade que integra a fase executiva e o projeto básico, sendo a única modalidade de contratação que possibilita a dispensa do projeto básico na abertura do procedimento.

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