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Q1861555 Arquitetura

A Resolução CAU/BR nº 93/2014 dispõe quanto à emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados (CAU/UF) e do Distrito Federal (CAU/DF), e os arts. de 2º a 7º , estabelecem quais são as certidões de acervo dos profissionais de arquitetura e urbanismo.


Com base no disposto, assinale a alternativa correta.

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Erro da letra D - A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região de domicílio do titular da certidão (CAU/UF ou CAU/DF). 

Art. 8° A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do arquiteto e urbanista titular da certidão.

Gabarito: A

A - Certidão de Acervo Técnico de arquitetura e urbanismo é o instrumento que certifica.

Art. 6° A Certidão de Acervo Técnico (CAT) de arquiteto e urbanista é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CAU/UF o acervo técnico que a constitui.

B - CND é a Certidão Negativa de Desenhos.

Art. 1°, V – Certidão Negativa de Débito (CND).

C - A CAT deverá ser solicitada por meio de carta registrada, endereçada ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), com a indicação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) que a constituirão e declaração do arquiteto e urbanista responsável de que as atividades neles registradas foram efetivamente realizadas e concluídas.

Art. 13. A CAT-A deverá ser solicitada por meio de requerimento específico, disponível no ambiente profissional do SICCAU

D - A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região de domicílio do titular da certidão (CAU/UF ou CAU/DF). 

Art. 8° A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do arquiteto e urbanista titular da certidão.

E - CAT é a Certidão de Artes e Técnica.

I – Certidão de Acervo Técnico (CAT);

A)   A Certidão de Acervo Técnico de arquitetura e urbanismo é o instrumento que certifica.

B)    CND é a Certidão Negativa de Desenhos (de débito).

C)    A CAT deverá ser solicitada por meio de carta registrada, endereçada (é por meio de requerimento específico) ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), com a indicação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) que a constituirão e declaração do arquiteto e urbanista responsável de que as atividades neles registradas foram efetivamente realizadas e concluídas.

D)   A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região de domicílio do titular da certidão (CAU/UF ou CAU/DF). Informações constantes dos RTTs são de responsabilidade do arquiteto.

E)    CAT é a Certidão de Artes e Técnica (acervo técnico).

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