A Resolução CAU/BR nº 93/2014 dispõe quanto à emissão de ce...
A Resolução CAU/BR nº 93/2014 dispõe quanto à emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados (CAU/UF) e do Distrito Federal (CAU/DF), e os arts. de 2º a 7º , estabelecem quais são as certidões de acervo dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
Com base no disposto, assinale a alternativa correta.
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Erro da letra D - A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região de domicílio do titular da certidão (CAU/UF ou CAU/DF).
Art. 8° A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do arquiteto e urbanista titular da certidão.
Gabarito: A
A - Certidão de Acervo Técnico de arquitetura e urbanismo é o instrumento que certifica.
Art. 6° A Certidão de Acervo Técnico (CAT) de arquiteto e urbanista é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CAU/UF o acervo técnico que a constitui.
B - CND é a Certidão Negativa de Desenhos.
Art. 1°, V – Certidão Negativa de Débito (CND).
C - A CAT deverá ser solicitada por meio de carta registrada, endereçada ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), com a indicação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) que a constituirão e declaração do arquiteto e urbanista responsável de que as atividades neles registradas foram efetivamente realizadas e concluídas.
Art. 13. A CAT-A deverá ser solicitada por meio de requerimento específico, disponível no ambiente profissional do SICCAU
D - A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região de domicílio do titular da certidão (CAU/UF ou CAU/DF).
Art. 8° A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do arquiteto e urbanista titular da certidão.
E - CAT é a Certidão de Artes e Técnica.
I – Certidão de Acervo Técnico (CAT);
A) A Certidão de Acervo Técnico de arquitetura e urbanismo é o instrumento que certifica.
B) CND é a Certidão Negativa de Desenhos (de débito).
C) A CAT deverá ser solicitada por meio de carta registrada, endereçada (é por meio de requerimento específico) ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), com a indicação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) que a constituirão e declaração do arquiteto e urbanista responsável de que as atividades neles registradas foram efetivamente realizadas e concluídas.
D) A CAT será emitida com base nas informações constantes dos RRT que a constituem e do requerimento preenchido no SICCAU, sendo aquelas de inteira responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região de domicílio do titular da certidão (CAU/UF ou CAU/DF). Informações constantes dos RTTs são de responsabilidade do arquiteto.
E) CAT é a Certidão de Artes e Técnica (acervo técnico).
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