O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa tem,...
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Art. 3º O IPM será regido pelos seguintes princípios:
I – fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo municipal, em especial dos segurados em atividade e aposentados; e
VIII – sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
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