O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa tem,...

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Q1121443 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa tem, entre seus princípios, o seguinte item:
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Art. 3º O IPM será regido pelos seguintes princípios:

I – fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo municipal, em especial dos segurados em atividade e aposentados; e

VIII – sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

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