É certo que as contribuições sociais e de intervenção no do...
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CF/88 Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
I - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez
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(a) Errado. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquota específica, tendo por base a unidade de medida adotada (art. 149, §2º, III, "b", da CF).
(b) Errado. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços (art. 149, §2º, II, da CF).
(c) Errado. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2º, I, da CF).
(d) Correto. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquota ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro (art. 149, §2º, III, "a", da CF).
(e) Errado. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo (art. 149, caput, da CF).
A alternativa correta é a D:
"Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o valor aduaneiro no caso de importação."
Justificativa:
Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (CIDE):
- Estão previstas no artigo 149 da Constituição Federal.
- São de competência exclusiva da União.
- Têm como objetivo financiar atividades relacionadas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social) ou à intervenção econômica.
Importação de produtos ou serviços:
- Essas contribuições podem incidir sobre a importação (art. 149, § 2º, I, da CF), com base no valor aduaneiro (ad valorem).
Análise das alternativas:
- A. Incorreta: Contribuições podem ter alíquotas específicas ou ad valorem.
- B. Incorreta: Elas podem incidir sobre a importação.
- C. Incorreta: Não incidem sobre receitas de exportação, conforme imunidade tributária (art. 149, § 2º, I).
- D. Correta: Conforme o artigo 149, § 2º, I, da CF.
- E. Incorreta: São de competência exclusiva da União e instituídas por lei ordinária ou lei complementar, conforme o caso.
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