É certo que as contribuições sociais e de intervenção no do...

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Q2251318 Direito Tributário
É certo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
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CF/88 Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

I - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

III - poderão ter alíquotas:     

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;        

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.        

§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.    

§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez

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(a) Errado. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquota específica, tendo por base a unidade de medida adotada (art. 149, §2º, III, "b", da CF).

(b) Errado. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços (art. 149, §2º, II, da CF).

(c) Errado. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2º, I, da CF).

(d) Correto. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquota ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro (art. 149, §2º, III, "a", da CF).

(e) Errado. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo (art. 149, caput, da CF).

A alternativa correta é a D:

"Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o valor aduaneiro no caso de importação."

Justificativa:

Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (CIDE):

  • Estão previstas no artigo 149 da Constituição Federal.
  • São de competência exclusiva da União.
  • Têm como objetivo financiar atividades relacionadas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social) ou à intervenção econômica.

Importação de produtos ou serviços:

  • Essas contribuições podem incidir sobre a importação (art. 149, § 2º, I, da CF), com base no valor aduaneiro (ad valorem).

Análise das alternativas:

  • A. Incorreta: Contribuições podem ter alíquotas específicas ou ad valorem.
  • B. Incorreta: Elas podem incidir sobre a importação.
  • C. Incorreta: Não incidem sobre receitas de exportação, conforme imunidade tributária (art. 149, § 2º, I).
  • D. Correta: Conforme o artigo 149, § 2º, I, da CF.
  • E. Incorreta: São de competência exclusiva da União e instituídas por lei ordinária ou lei complementar, conforme o caso.

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