De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item no ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Certo
Art.13
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
-Art.13
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
As vezes a banca troca demissão por outra penalidade.
13§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
A nova redação de 25 de outubro está diferente (Lei 14.230):
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Não é mais demissão a bem do serviço público
Gabarito desatualizado: Demissão sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (nova redação)
Atualizado: Errado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo