Mévio é prefeito de um pequeno município, sempre muito preo...
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Gabarito comentado
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O enunciado narra a conduta de um prefeito municipal, que, seis meses antes do término de seu mandato, ordenou despesa, cujas parcelas seriam em parte pagas no exercício financeiro seguinte, sabendo da insuficiência de disponibilidade de caixa, agindo motivado pela certeza de que, por se tratar de medida impopular, porém, relevante para atender parcela mais pobre da população, não seria tomada por outro político.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. A conduta narrada há de ser tipificada no crime descrito no artigo 359-C do Código Penal – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura – que se insere no Capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Insta salientar que a nobreza de propósito do Prefeito não afasta a ilicitude da conduta, pelo que deveria ter se mobilizado para a realização da despesa dentro do seu mandato e em conformidade com a lei.
B) Incorreta. No capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal estão previstos os crimes contra a administração em geral praticados por funcionários públicos. No entanto, a conduta narrada configura-se especificamente em crime contra as finanças públicas.
C) Incorreta. No capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal estão previstos os crimes contra a administração da justiça. No entanto, a conduta narrada não se enquadra em nenhum dos crimes previstos neste capítulo.
D) Incorreta. No Capítulo II-A do Título XI da Parte Especial do Código Penal estão previstos os crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, sendo certo que a conduta narrada no enunciado não se enquadra nos tipos penais previstos neste capítulo.
E) Incorreta. Como já ressaltado, ainda que o Prefeito tenha propósitos nobres na realização da despesa, tal como narrado, não há exclusão da ilicitude, pelo que, configurado o tipo penal descrito no artigo 359-C do Código Penal, até porque o Prefeito agiu com dolo. Assim sendo, não há que se falar em fato atípico.
Gabarito do Professor: Letra A
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Gabarito ☛ A
Código Penal
Capítulo IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Além disso, é prática vedada também pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Prazos que costumam aparecer em prova nos crimes contra as finanças públicas:
Art. 359-C Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura "Ordenar ou autorizar a assunção de Obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa NÃO POSSA ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que NÃO TENHA contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". (reclusão de 1 a 4 anos)
- assunção de Obrigação- últimos Oito meses (dois quadrimestres) do mandato/legislatura
Art 359-G Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com peSSoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura". (reclusão de 1 a 4 anos)
- despesa total com peSSoal - últimos SSeis meses (cento e oitenta dias) do mandato/legislatura
O delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura.
STJ. 5ª Turma. AREsp 1415425-AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/09/2019 (Info 657).
Gab A
Art 359 - C CP, em vista do bem jurídico tutelado a ação é pública incondicionada;
Trata-se de crime próprio, mas não basta ser funcionário público deve ser detentor ou ainda que não eleito, mas com poder de decisão administrativa junto ao ente público ao qual representa;
Sujeito passivo, U E DF e Municípios
núcleo do tipo, ordenar ou autorizar
crime incompatível com a tentativa
Alternativa: A
Código Penal
Capítulo IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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