Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. O ...

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Q1827676 Direito do Trabalho

Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. 

O  nome  do  químico  responsável  pela  fabricação dos  produtos de uma fábrica deverá figurar nos respectivos  rótulos. 

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Comentários

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Gabarito: Certo.

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CLT. Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

GABARITO: CERTO

Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

Fui olhar nos produtos de casa se era verdade.

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