Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. O ...

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Q1827676 Direito do Trabalho

Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. 

O  nome  do  químico  responsável  pela  fabricação dos  produtos de uma fábrica deverá figurar nos respectivos  rótulos. 

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Vamos analisar a questão proposta. O enunciado aborda uma disposição do Decreto‐lei n.º 5.452/1943, conhecido como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata especificamente sobre a obrigação de identificação do responsável pela fabricação de produtos químicos nos rótulos.

O tema central da questão está relacionado à responsabilidade e segurança no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito a produtos químicos. A legislação aplicável é a CLT, que, em seu artigo 168, fala sobre a saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo a necessidade de informações sobre produtos químicos utilizados ou produzidos.

Para resolver a questão, é importante entender que a identificação do responsável nos rótulos é uma medida para garantir que os produtos químicos estejam sendo manipulados de forma segura e que a responsabilidade pelo produto seja claramente atribuída.

A alternativa correta é a C - certo. Isso porque a legislação exige que o nome do químico responsável figure nos rótulos dos produtos fabricados. Esta medida é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho e a rastreabilidade dos produtos em caso de incidentes.

Como a questão é de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem justificadas. Portanto, focamos na explicação da alternativa correta, que está alinhada com as disposições do Decreto-lei n.º 5.452/1943.

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Comentários

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Gabarito: Certo.

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CLT. Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

GABARITO: CERTO

Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

Fui olhar nos produtos de casa se era verdade.

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