Segundo o Decreto‐lei n.º 5.452/1943, julgue o item. O ...
Segundo o Decreto‐lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O nome do químico responsável pela fabricação dos
produtos de uma fábrica deverá figurar nos respectivos
rótulos.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
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CLT. Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.
GABARITO: CERTO
Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.
Fui olhar nos produtos de casa se era verdade.
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