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Q2250963 Direito Administrativo
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Caros alunos, é fundamental entender as diversas maneiras pelas quais um particular pode fazer uso de bens públicos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.666/1993, também chamada de Lei das Licitações. Esta legislação organiza o processo de licitações e a gestão de contratos no âmbito do poder público, além de detalhar as formas de alienação de bens públicos.

Para abordar a questão em foco, é essencial dominar os conceitos de investidura, autorização de uso, permissão de uso, e concessão de uso. Analisaremos brevemente cada uma das alternativas apresentadas:

  • A investidura refere-se à transferência de áreas que sobram ou resultam de obras públicas para os proprietários vizinhos a essas propriedades, quando essas áreas não podem ser aproveitadas isoladamente. Esta definição está alinhada com o Art. 17, II, 'd', da Lei 8.666/1993.
  • A autorização de uso é caracterizada como um ato administrativo unilateral e de caráter precário, concedendo ao particular o direito de utilização de um bem público de forma não exclusiva, e não como um contrato bilateral.
  • Quanto à permissão de uso, ela é também um ato administrativo unilateral e precário, podendo ser onerosa ou gratuita, aplicável a bens móveis ou imóveis, e não apenas a bens móveis como o enunciado erradamente sugere.
  • Por fim, a concessão de uso pode ser onerosa ou gratuita, formalizada por contrato, e não é, por natureza, intuitu personae.

Em resumo, a opção correta é aquela que se alinha corretamente à definição legal de investidura, como descrito na Lei das Licitações.

Gabarito: A.

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  • investidura refere-se à transferência de áreas que sobram ou resultam de obras públicas para os proprietários vizinhos a essas propriedades, quando essas áreas não podem ser aproveitadas isoladamente. Esta definição está alinhada com o Art. 17, II, 'd', da Lei 8.666/1993.
  • A autorização de uso é caracterizada como um ato administrativo unilateral e de caráter precário, concedendo ao particular o direito de utilização de um bem público de forma não exclusiva, e não como um contrato bilateral.
  • Quanto à permissão de uso, ela é também um ato administrativo unilateral e precário, podendo ser onerosa ou gratuita, aplicável a bens móveis ou imóveis, e não apenas a bens móveis como o enunciado erradamente sugere.
  • Por fim, a concessão de uso pode ser onerosa ou gratuita, formalizada por contrato, e não é, por natureza, intuitu personae.

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