Em janeiro de 2022, o eSocial passou a tratar de forma obrig...
Em janeiro de 2022, o eSocial passou a tratar de forma obrigatória o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por parte das empresas. Isso ocorreu após anos de adiamentos, testes e fases de implantação desse importante sistema de escrituração. Alguns dos eventos de SST que devem ser enviados para o eSocial são: S-2210, que é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); S-2220, que é o Monitoramento da Saúde do Trabalhador; e o S-2240, que são as Condições Ambientais do Trabalho. Sobre o envio de eventos de SST para o e-social, analise as afirmativas a seguir.
I. A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. O técnico de segurança do trabalho pode realizar o envio dos eventos de SST para o eSocial, desde que a empresa o autorize por meio de uma procuração eletrônica e que o profissional tenha um Certificado Digital A1.
II. Empresas com grau de risco 3, mesmo que não possuam empregados expostos a agentes nocivos em setores específicos, devem enviar os eventos do S-2240 ao eSocial. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999).
III. Para os empregados domésticos, somente o S-2210 – CAT é obrigatório, e esse só será enviado caso ocorra um acidente ou doença de trabalho com o empregado, sendo seu prazo para envio ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido do acidente, e, em caso de morte, de imediato.
Está correto o que se afirma em