O princípio tributário da seletividade aplica-se ao:
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Vamos entender a questão proposta, que aborda o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente o princípio da seletividade. Este princípio diz respeito à aplicação de alíquotas diferenciadas para tributos, considerando a essencialidade dos bens e serviços.
O princípio da seletividade está previsto na Constituição Federal, no art. 155, §2º, III, que determina que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Um exemplo prático disso é a aplicação de alíquotas menores para produtos considerados essenciais, como alimentos básicos, e alíquotas maiores para produtos supérfluos, como artigos de luxo.
Alternativa Correta: D - ICMS
A alternativa D é a correta porque o princípio da seletividade é claramente aplicável ao ICMS. A Constituição prevê que esse imposto pode ter alíquotas diferenciadas com base na essencialidade dos bens e serviços, permitindo que itens essenciais tenham carga tributária reduzida.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - IOF: O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não é regido pelo princípio da seletividade. Este imposto incide sobre operações financeiras e sua alíquota pode variar por outros critérios, mas não pela essencialidade dos serviços financeiros.
B - ITR: O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) também não se aplica o princípio da seletividade. Este imposto é calculado com base na área e no grau de utilização da propriedade rural, não em função de essencialidade.
C - PIS: O PIS (Programa de Integração Social) não é um imposto, mas uma contribuição social, e não está sujeito à seletividade com base em essencialidade. Ele é calculado sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento das empresas.
E - IR: O IR (Imposto de Renda) é progressivo, mas isso não se confunde com seletividade. A progressividade do IR significa que alíquotas aumentam conforme a renda aumenta, mas não é baseado na essencialidade dos bens ou serviços.
Para questões como esta, é importante lembrar que a seletividade está relacionada apenas a determinados impostos, e ter conhecimento da legislação constitucional é fundamental para não cair em pegadinhas.
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Princípio da Seletividade: "O objetivo final do princípio é conseguir, de maneira indireta, graduar a carga tributária do imposto de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores, uma vez que os produtos essenciais são consumidos por todas as classes sociais, devendo, justamente por isso, estar sujeitos a uma suave ou inexistente carga tributária. Já os gêneros supérfluos são resumidamente consumidos apenas (ou, ao menos, principalmente) pelas classes sociais mais privilegiadas, devendo ser tributados de uma maneira mais gravosa." (Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre)
Dois são os impostos sujeitos ao princípio da seletividade: IPI e ICMS.
IPI - Seletividade obrigatória
ICMS - Seletividade facultativa
Adendo: O ICMS PODERÁ ser seletivo. O IPI DEVERÁ ser seletivo.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Ao contrario do IPI que deverá ser seletivo, o ICMS poderá, logo nao deve necessariamente ser seletivo.
Questão mal feita
D
ICMS
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