Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. Nã...

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Q1827679 Direito do Trabalho

Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. 

Não há a necessidade de que o contrato firmado entre  o químico  e  o  proprietário  de  um  laboratório  seja apresentado, para registro, ao órgão fiscalizador.

Alternativas

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A questão abordada refere-se à necessidade de registro de contratos de trabalho de profissionais como químicos no órgão fiscalizador, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

O tema central é a regulamentação dos contratos de trabalho de profissionais em áreas que exigem fiscalização específica, como é o caso de químicos que atuam em laboratórios. O Decreto-Lei n.º 5.452/1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a legislação aplicável nesse contexto.

Segundo a CLT, em especial no Artigo 350, quando se trata de profissões regulamentadas, como a de químicos, há uma exigência de que os contratos de trabalho sejam apresentados para registro no órgão competente. Esse órgão é responsável por fiscalizar o exercício profissional e garantir que todas as normas sejam cumpridas.

Vamos à análise da questão:

Alternativa correta: E - Errado

A afirmação de que "não há a necessidade de que o contrato firmado entre o químico e o proprietário de um laboratório seja apresentado, para registro, ao órgão fiscalizador" está incorreta. Isso porque, na realidade, a legislação exige que esses contratos sejam registrados para assegurar o cumprimento das normas referentes à profissão.

Portanto, a alternativa correta é "Errado", pois contraria a determinação legal de registro de contratos para profissões regulamentadas no órgão fiscalizador competente.

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CLT/ Art. 350 - § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.

GABARITO: ERRADO

Art. 350, § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.

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