Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. Nã...

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Q1827679 Direito do Trabalho

Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. 

Não há a necessidade de que o contrato firmado entre  o químico  e  o  proprietário  de  um  laboratório  seja apresentado, para registro, ao órgão fiscalizador.

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CLT/ Art. 350 - § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.

GABARITO: ERRADO

Art. 350, § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.

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