Segundo o Decreto‐lei n.º 5.452/1943, julgue o item. Nã...
Segundo o Decreto‐lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
Não há a necessidade de que o contrato firmado entre
o químico e o proprietário de um laboratório seja
apresentado, para registro, ao órgão fiscalizador.
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CLT/ Art. 350 - § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.
GABARITO: ERRADO
Art. 350, § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.
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