Sr. Roberto descobriu tardiamente que tinha um filho, o Ren...

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Q3290944 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sr. Roberto descobriu tardiamente que tinha um filho, o Renan e uma netinha, a Flora. Infelizmente, sr. Roberto não conseguiu reconhecer seu filho em vida. Todavia, fez-o após sua morte, garantindo, assim, o reconhecimento de Flora como sua neta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, o reconhecimento do estado de filiação é direito:
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O reconhecimento do estado de filiação é direito PERSONALÍSSIMO, INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. Art. 27

gabarito D

ECA, Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

COMENTÁRIOS:

1) PERSONALÍSSIMO => O reconhecimento do estado de filiação é um direito inerente à pessoa, intransferível e exclusivo do titular

2) INDISPONÍVEL => Não pode ser renunciado, negado ou objeto de transação. Mesmo que haja acordo entre as partes o direito à filiação prevalece, podendo ser judicialmente exigido.

3) IMPRESCRITÍVEL => Não há prazo para se pleitear o reconhecimento da filiação. Pode ser reivindicado a qualquer tempo, mesmo após a morte do suposto pai ou mãe.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

art 27 do eca

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