Nos atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha ...
Nos atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar, contados da data em que ingressar na serventia, a:
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Art. 44-A da Lei nº 11.977/2009 (PMCMV). Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
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