No que concerne aos pressupostos processuais, considere: ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465617 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne aos pressupostos processuais, considere:

I. Pertinência subjetiva, ativa e passiva, da ação.

II. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.

III. Admissibilidade, em abstrato, do pedido do autor pelo ordenamento jurídico vigente.

Tais conceitos dizem respeito, respectivamente,
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Me parece que houve um equívoco na questão: onde se ler pressupostos processuais deveria constar Condições da ação

I. Pertinência subjetiva, ativa e passiva, da ação. LEGITIMIDADE

II. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor. INTERESSE PROCESSUAL

III. Admissibilidade, em abstrato, do pedido do autor pelo ordenamento jurídico vigente. POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO

CONDIÇÕES DA AÇÃO

As condições da ação são, no direito processual, os requisitos necessários que desde o momento inicial são exigidos que uma Ação possua para que o judiciário possa proferir uma decisão de mérito (ou seja, decidir sobre aquilo que se pede). ... São 2 as condições da ação: interesse de agir; e. Legitimidade das partes.

 

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DE EXISTÊNCIA: subjetivos (órgão jurisdicional e capacidade de ser parte) e objetivo (demanda em si)

DE VALIDADE: subjetivo (juiz - sua competência e imparcialidade -  e às partes - que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória) e objetivo (os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes, como a coisa julgada por exemplo).

 

COMPLEMENTANDO

Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade , que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem ocorrer, como a coisa julgada, por exemplo.

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