Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo pera...
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Q841846
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando do interesse do próprio idoso,
de acordo com as disposições da Lei n° 10.741/2003, é admitido o seguinte procedimento: