Acerca dos direitos garantidos no Estatuto do Idoso, julgue ...
O direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos é garantido aos maiores de sessenta anos de idade em todo o território nacional, sendo necessária a apresentação do cartão de cadastramento para uso do benefício.
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A questão trata do direito ao transporte do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
O direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é garantido aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade em todo o território nacional, sendo necessária a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, para ter acesso à gratuidade.
ERRADO
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art. 39, §1 - para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Não é necessária a apresentação de cartão de cadastramento, no ato do embarque é necessário somente a apresentação de qualquer documento pessoal que contenha nome e data de nascimento. CUIDADO! não confundir outros benefícios, pois a gratuidade do beneficio de transporte é gratuito a partir de 60 anos no território FEDERAL, já no INTERESTADUAL a gratuidade é a partir de 65 anos (salvo lei estatual vigente)
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
art. 39, §1 - para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. A gratuidade, dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, abarca todos aqueles que têm 65 ou mais, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para aqueles que têm entre 60 e 65 a lei local disporá sobre a gratuidade (ou seja para este grupo, depende da existencia de uma lei municipal regulando o tema).
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